Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 10783/06-2

Data
22/02/2007
Relator
Américo Marcelino
Fonte
Decisão
Improcedente

Fiança Garantia autónoma


Sumário

I - Comprometendo-se a Ré como “fiador e principal pagador a pagar a dívida logo que tal seja solicitado”, nada nos leva a poder concluir que as partes quiseram algo mais que uma simples fiança.
II – Tratando-se de um afigura inovadora e de efeitos demolidores (é autónoma, não está sujeita aos vícios da relação principal), o mínimo que se exigiria seria que as partes fossem claras e inequívocas. Não o sendo, correram o risco linguístico, não bastando para o afastar, a expressão ambígua e comum “logo que tal seja solicitado. Na dúvida não devemos propender para o regime-basee que é a fiança.
(A.M.)


Texto da decisão