Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 10177/2003-3

Data
28/01/2004
Relator
Carlos Sousa
Fonte
Decisão
Alterado o regime de subida do recurso.

Nulidade Recurso Decisão instrutória Escuta telefónica Regime de subida do recurso


Sumário

O recurso da decisão instrutória, na parte em que indefere a arguida nulidade das intercepções telefónicas, deve ser instruído e julgado conjuntamente com o interposto da decisão que ponha termo à causa.


Texto da decisão