Princípio da suficiência do processo penal Excepções
Sumário
I - O incidente cível, no que toca ao processo penal,
é excepcional, por constituir uma ocorrência acidental e extraordinária, estranha à sua marcha normal.
II - Não obstante o princípio da suficiência do processo penal (art. 7 CPP) não suscita dúvida que se devem "remeter as partes para os tribunais civis: primeiro - se se tratar de questão que, dada a sua especificidade e complexidade for capaz de inviabilizar uma decisão rigorosa no foro criminal; segundo - se, por um juizo de prognose ante, for capaz de retardar incomportavelmente o processo penal.