Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0339543

Data
24/05/1995
Relator
Dinis Alves
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Acidente de viação Sub-rogação Subsídio por morte Morte Pensão de sobrevivência Centro nacional de pensões


Sumário

- O Centro Nacional de Pensões, não tem direito de sub-rogação, relativamente ao subsídio por morte e pensão de sobrevivência pagos aos herdeiros do falecido - seu beneficiário - ainda que este tenha falecido por virtude de acidente de viação.
- Aquele pagamento decorre de uma obrigação própria do CNP (descontos efectuados pelo beneficiário) e, para existir sub-rogação, torna-se necessário o cumprimento de obrigação de outrem e não uma obrigação própria, sem qualquer nexo de causalidade com o dever de indemnizar da seguradora do veículo que provocou a morte.