Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0339433

Data
05/04/1995
Fonte
Decisão
Provido.

Prisão preventiva Admissibilidade Indícios suficientes


Sumário

I - É de ordenar a prisão preventiva sempre que o crime imputado for punível com pena de prisão de máximo superior a oito anos.
II - Quando o Juiz não aplique a referida medida, deverá indicar os motivos que justificam a não aplicação da prisão preventiva.