Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0339373

Data
07/06/1995
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Recurso Tempestividade Despacho de recebimento


Sumário

Compete ao tribunal "a quo" e não à Relação apreciar e decidir se houve justo impedimento por parte do recorrente que justificasse ter ultrapassado o prazo de recurso ou se, em alternativa, devia ter sido cumprido o disposto no artigo 145 n. 5 do CPC.