Abertura de instrução Taxa de justiça
Sumário
I - Quando a instrução é requerida pelo Assistente só a final e, apenas, se não vier a ser proferida a pronúncia, é que haverá lugar à sua condenação na taxa de justiça que, dentro dos limites legais, se julgue, então, adequada, além do mais, à complexidade da instrução concretamente realizada.
II - Isto porque se está face a uma taxa-sanção e não a uma taxa-preparo.