Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0339183

Data
17/05/1995
Relator
Leonardo Dias
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Abertura de instrução Taxa de justiça


Sumário

I - Quando a instrução é requerida pelo Assistente só a final e, apenas, se não vier a ser proferida a pronúncia, é que haverá lugar à sua condenação na taxa de justiça que, dentro dos limites legais, se julgue, então, adequada, além do mais, à complexidade da instrução concretamente realizada.
II - Isto porque se está face a uma taxa-sanção e não a uma taxa-preparo.