Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0338603

Data
03/05/1995
Relator
Santos Monteiro
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Fiel depositário Violação de apreensão legítima Crime contra a autoridade pública


Sumário

I - Comete o crime de violação de apreensão, p. e p. pelo art. 397 do CP de 1982 (versão originária) o fiel depositário de coisa apreendida, que a deixa de apresentar quando notificado para o efeito, por a ter descaminhado.
II - Distingue-se este crime do previsto no art. 396, daquele diploma, por este pressupôr, ao contrário do descrito naquele art. 397, que a coisa destruida, danificada, inutilizada ou subtraida, se acha em depósito ou repartição pública.
III - É irrelevante, por a lei não distinguir, que a coisa descaminhada pertença ou não ao agente.