Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0338543

Data
10/05/1995
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Recurso Legitimidade Manifesta improcedência


Sumário

O requerente da abertura da instrução tem de possuir legitimidade nos termos do art. 287 n. 2 do Código de Processo Penal e se o indeferimento da instrução não foi proferido contra o arguido também este não tem legitimidade para recorrer.