Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0337763

Data
08/02/1995
Relator
Henriques Eiras
Fonte
Decisão
Provido.

Isenção Interposição de recurso Prisão Imposto de justiça


Sumário

Os arguidos presos, porque se provaram economicamente débeis, gozam de isenção de imposto de justiça pela interposição de recurso, mesmo que seja um outro processo diferente daquele à ordem do qual estão presos.