Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0337163

Data
21/12/1994
Relator
Armindo Monteiro
Fonte
Decisão
Deferimento.

Transferência de condenado


Sumário

I - Está excluida a possibilidade de execução da sentença em Portugal se o Estado da execução, após transferência de pessoa condenada, comunicar que a sentença foi considerada cumprida.
II - Para a transferência de pessoa condenada ambos os Estados devem estar de acordo.