Inadmissibilidade Omissão de pronúncia Recurso Irregularidade Pedido subsidiário Arguição
Sumário
A qualificação jurídica dos factos só se fixa na sentença (quando e se a ela houver lugar) não sendo tal questão discutível autonomamente por via de recurso.
A omissão de pronúncia integra uma irregularidade a arguir nos termos do artigo 123 do CPP.