Culpa Fundamentação Revogação da suspensão da execução da pena
Sumário
I - Para que haja lugar à revogação da suspensão de pena é necessário que o arguido tenha procedido com culpa não bastando o simples incumprimento das condições de suspensão.
II - A decisão que revogue a suspensão da pena há-de ser fundamentada.
III - Se a arguida a quem fora suspensa a execução da coima com a condição de juntar aos autos no prazo de um ano as licenças em falta e, tendo actuado com a diligência média não conseguiu obtê-las junto das autoridades competentes nesse prazo, não há lugar à revogação da suspensão.