Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0336083

Data
08/03/1995
Relator
Leonardo Dias
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Danos morais Responsabilidade civil conexa com a criminal


Sumário

I - Uma vez assente que a recorrente foi vítima de uma conduta do arguido, qualificada juridicamente como crime, em consequência do qual sofreu além do mais, danos não patrimoniais, é inquestionável o seu direito
à respectiva indemnização (artigos 128 CP e 70, 483 e 496 do CC).
II - Sendo impossível, por força da própria natureza dos danos, quer a reconstituição natural, quer a averiguação do seu exacto valor, a indemnização tem de ser fixada, equitativamente, em dinheiro (artigos 562, 566 n. 1 e 3 e 496 n. 3 CC), de modo a proporcionar
à ofendida o acesso a bens de natureza material e/ou espiritual suficientes para compensar o sofrimento que lhe foi causado.