Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0334553

Data
19/10/1994
Relator
Antunes Grancho
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Arguido Testemunha Contagem dos prazos Abuso de liberdade de imprensa Justificação da falta


Sumário

A justificação das faltas de testemunhas, e arguidos, mesmo em processo por abuso de liberdade de imprensa, aplica-se o prazo geral, de cinco (5) dias.