Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0334053

Data
12/10/1994
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Prova pericial Requerimento Apoio judiciário Exames


Sumário

I - Na perícia psiquiátrica só é possível durante o inquérito, a instrução ou o julgamento.
II - A realização de exames só terá lugar se o Tribunal assim o entender e os factos exigirem ou justificarem especiais conhecimentos técnicos.
III - O pedido de apoio judiciário não podia ser apresentado na motivação de recurso, misturado com este: tinha de ser apresentado em requerimento próprio.