Recurso Prazo Baixa do processo ao tribunal recorrido Amnistia Condição suspensiva Cheque sem provisão Regime
Sumário
I - A amnistia do crime de emissão de cheque sem provisão, concedida pela alínea q) do artigo 1 da Lei n. 15/94, de 11/05, depende da verificação da condição suspensiva da prévia reparação ao lesado.
II - Enquanto não se extinguir o prazo em que a condição
é eficaz, não se pode conhecer do objecto do recurso do despacho que isentou o arguido de pena por considerar não lhe ser imputável o não pagamento da multa, devendo os autos baixar ao Tribunal "a quo".