Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0333833

Data
02/11/1994
Relator
Antunes Grancho
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Contagem dos prazos Apoio judiciário Suspensão da instância


Sumário

A melhor interpretação do n. 2 do artigo 24 do DL 387-B/87, de 29/12 é a que entende que o prazo que estiver em curso no momento do pedido de apoio judiciário passará a contar-se por inteiro a partir da notificação do despacho que dele conhecer.