Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0333183

Data
23/06/1994
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Inutilidade superveniente da lide Liberdade condicional Extinção da pena Execução da pena de prisão


Sumário

Visando o recurso a concessão graciosa, ao recluso, de liberdade condicional, não é de tomar conhecimento dele, por inutilidade superveniente, se expiada entretanto a pena.