Arma branca Arma proibida
Sumário
I - Como arma proibida, a arma branca com disfarce, será aquela que possui uma lâmina: numa face ou aresta cortante e munida de um dispositivo de ocultação dessa lâmina.
Não pode como tal ser considerada, uma faca cujo cabo tem uma mola inserida e uma argola-pega na extremidade daquele (cabo) que servirá para agarrar a lâmina.
II - Nem tudo o que está previsto como proibido no artigo
3 do DL 207-A/75, de 17/04, se acha compreendido no artigo 260 do CP, que efectou restrições importantes.
III - Não sendo os vícios enunciados no n. 2 do artigo
410 do CPP/87, invocados como fundamento do recurso, não pode a Relação conhecer deles.