Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0332343

Data
01/02/1995
Relator
Antunes Grancho
Fonte
Decisão
Provido.

Ilícito criminal Furto Coisa comum Dolo específico


Sumário

I - No furto de coisa comum (compropriedade, posse ou actuação conjunta) o dolo consiste na intenção de subtrair a coisa do poder do outro comproprietário, agindo com "animus domini".
II - Se, diversamente, o agente pretende evidenciar, com a apropriação, o exercício de um direito sobre parte da coisa comum, haverá, tão somente, um ilícito civil.