Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0332203

Data
23/06/1994
Relator
Cotrim Mendes
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Competência material Furto qualificado Competência Poderes do juiz Furto Valor Qualificação Valor insignificante


Sumário

I - A quantia de 2500 escudos, sendo pequena, não é insignificante para efeitos de desqualificação de furto.
II - Apesar de o MP ter considerado, na acusação, insignificante o valor do objecto do furto o juiz do julgamento, ao designar dia para audiência, pode qualificar diferentemente o valor e consequentemente o tipo de crime.
III - Sendo aplicável ao agente uma pena de prisão superior a 3 anos, é competente uma das varas criminais de Lisboa, para conhecer de crime cometido na sua área territorial.