Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0332163

Data
19/10/1994
Relator
Cotrim Mendes
Fonte
Decisão
Provido.

Notificação Diligência de instrução Interrupção da prescrição Prescrição do procedimento criminal Suspensão da prescrição Pronúncia Instrução contraditória


Sumário

I - A prescrição do procedimento criminal tem natureza eminentemente substantiva.
II - Tendo-se suspendido e interrompido o prazo prescricional com a notificação do despacho de pronúncia, ainda que este seja anulado, aquele efeito produziu-se e mantem-se até que transite a decisão anulatória.
III - O juiz só pode deixar de ordenar a realização de diligências em instrução contraditória, se elas forem inúteis ou meramente dilatórias, devendo ordená-las, mesmo oficiosamente, se se apresentarem como indispensáveis ou simplesmente úteis.