Prisão preventiva Instrução criminal Acto inútil
Sumário
I - Ao requerer-se a realização de perícia sobre a personalidade tem de indicar-se o que com ela se pretende provar, nomeadamente, para efeitos de avaliação da personalidade com vista ao termo da prisão preventiva: as condições da maneira de ser, do carácter, do arrependimento, da integração familiar e da aceitação dos valores e das regras da vida interligada da comunidade social por parte do arguido.
II - A realização de tal perícia não é obrigatória.
III - Não colide com os direitos de defesa a recusa de diligências não justificadas que se não mostrem necessárias ou úteis à instrução.