Inquérito Notificação Prazo Interrupção Interrogatório do arguido Instrução criminal Procedimento criminal
Sumário
I - A notificação do arguido para as primeiras declarações no inquérito, em processo comum, não produz o efeito de interromper a contagem do prazo de prescrição do procedimento criminal, nos termos do art. 120 n. 1 alínea A), do CP.
II - A prescrição do procedimento criminal interrompe-se com a notificação para as primeiras declarações para comparência ou interrogatório do agente, como arguido na instrução, visto esta fase processual ser dirigida por um juiz (artigo 288 CPP).