Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0326403

Data
29/06/1994
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Admissibilidade Condução sob o efeito de álcool Inibição da faculdade de conduzir Caução de boa conduta


Sumário

Reunidas as condições previstas no n. 4 do art. 61 do CE54, a medida de inibição do direito de conduzir decretada por força do art. 4 do DL 124/90, de 14/4, pode ser substituída por caução de boa conduta, visto este diploma não o proibir.