Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0325563

Data
19/01/1994
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Inutilidade superveniente da lide Liberdade condicional


Sumário

Se no momento em que se apreciam os pressupostos para a concessão da liberdade condicional, o recluso tiver expiado já a pena de prisão, surge inutilidade superveniente da lide que obsta ao conhecimento do objecto do recurso.