Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0324693

Data
09/03/1994
Relator
Santos Monteiro
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Violação Indícios suficientes Violência Pronúncia


Sumário

Estando indiciado sobejamente que o arguido, em sua casa, contra a vontade da queixosa, mediante o uso de violência física, a que ela não pode resistir, manteve com aquela cópula completa, está configurado o crime de violação, agravado pela circunstância qualificativa derivada da circunstância de a ofendida ser sua empregada, tipificado nos arts. 201 n. 1 e 208 n. 1 c), do CP, pelo que foi correcta a sua pronúncia.