Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0324653

Data
23/03/1994
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Suspensão da execução da pena Multa Injúrias contra agente da autoridade Ofensas a funcionário no exercício de funções


Sumário

I - "Comete 10 crimes de injúrias agravadas - art. 168 n. 2 CP. O arguido que, conduzido à esquadra da
PSP vai apelidando de "maricas" os 3 guardas que o acompanham: e, já no interior da esquadra, por diversas vezes e à medida que os ia vendo, até ao n. de 7, chamou a outros agentes da PSP: "cabrões, maricas e filhos da puta" e à guarda Maria do Carmo, "puta", dizendo-lhe ainda que "Tenho aqui uma coisa deste tamanho para te meter dentro das pernas."
II - Não se justifica suspensão de pena de multa se não for feita prova da impossibilidade do seu pagamento; não podendo esta presumir-se pelo simples facto de o arguido ser estudante liceal com 19 anos de idade."