Indemnização de perdas e danos Suspensão da execução da pena Acidente de viação Medida de segurança Indemnização ao lesado Inibição da faculdade de conduzir
Sumário
I - A medida de inibição da faculdade de conduzir prevista no artigo 61 do CE54, tem a natureza de medida de segurança, qualificação inerente à perigosidade do agente, pelo que é legalmente inadmissível a sua suspensão.
II - O princípio geral da indemnização relativo à prática de um crime está previsto no artigo 483 do CC, por força do artigo 129 do CP.