Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0322773

Data
27/04/1994
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Indemnização de perdas e danos Suspensão da execução da pena Acidente de viação Medida de segurança Indemnização ao lesado Inibição da faculdade de conduzir


Sumário

I - A medida de inibição da faculdade de conduzir prevista no artigo 61 do CE54, tem a natureza de medida de segurança, qualificação inerente à perigosidade do agente, pelo que é legalmente inadmissível a sua suspensão.
II - O princípio geral da indemnização relativo à prática de um crime está previsto no artigo 483 do CC, por força do artigo 129 do CP.