Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0319673

Data
16/03/1994
Relator
Santos de Sousa
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Contraditório Erro notório na apreciação da prova Auto de notícia


Sumário

I - O arguido pode contrariar a fé do auto de notícia apresentando e fazendo interrogar em julgamento até três testemunhas.
II - Para ocorrer erro notório na apreciação da prova é necessário que tal vício resulte do texto da decisão recorrida por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.