Contraditório Erro notório na apreciação da prova Auto de notícia
Sumário
I - O arguido pode contrariar a fé do auto de notícia apresentando e fazendo interrogar em julgamento até três testemunhas.
II - Para ocorrer erro notório na apreciação da prova é necessário que tal vício resulte do texto da decisão recorrida por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.