Nulidade Irregularidade Notificação por via postal Julgamento Transgressão
Sumário
"Tendo-se verificado irregularidade na notificação postal do arguido da data do julgamento, devia esse vício ser arguido no prazo de 3 dias (art. 123 CPP).
Porque assim não sucedeu, há que considerar sanada a irregularidade, não podendo pois servir de fundamento a recurso, interposto para além daquele prazo de 3 dias.