Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0316773

Data
19/01/1994
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Inconstitucionalidade Atenuação especial da pena Partido político


Sumário

I - Não são desconformes à Const. da Rép. Port. as normas dos artigos 466 a 469 do CPP/29.
II - Justifica-se atenuação especial da pena a aplicar ao réu, que, sendo funcionário, cometeu o crime há 16 anos, por motivação política com o objectivo de obter fundos para o partido em que militava, sendo certo que, posteriormente
à data do crime, tem mantido sempre boa conduta, reinserindo-se socialmente e, modificando a sua personalidade para muito melhor acrescendo que o alarme social causado pelo cometimento dos factos se desformou de todo.