Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0313173

Data
07/07/1993
Relator
Cotrim Mendes
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Recurso penal Desistência


Sumário

A desistência do recurso faz-se por requerimento ou por termo no processo e é julgado em conferência, conforme dispõe a regra do n. 2, artigo 415 do Código de Processo penal.
É o que, aqui acontece, pois o recorrente veio desistir do recurso por meio de requerimento.
A desistência é válida e tempestiva, pelo que se não conhece do recurso.