Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0310843

Data
09/12/1993
Relator
Henriques Eiras
Fonte
Decisão
Provido.

Licença Coima Radiodifusão sonora Falta de licenciamento


Sumário

A detenção ou utilização de emissor, receptor ou emissor-receptor, carece de licença, cuja falta constitui contraordenação.
Cabe ao tribunal a aplicação da respectiva coima.