Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0309263

Data
29/09/1993
Relator
Santos Monteiro
Fonte
Decisão
Provido.

Processo penal Amnistia Pedido cível Procedimento criminal


Sumário

Extinto o procedimento criminal, por amnistia do respectivo crime, antes de deduzida acusação, pode o assistente, vítima de injúria, deduzir, no âmbito do processo penal, pedido civil conducente à reparação dos danos por si sofridos, ao abrigo do art. 12, n. 2, da Lei 23/91, de 4/7, que apenas faz referência à acção penal extinta por amnistia e o não condiciona a prévia dedução de acusação.