Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0306603

Data
29/09/1993
Relator
Nunes Ricardo
Fonte
Decisão
Anulado o julgamento.

Duplo grau de jurisdição Insuficiência da matéria de facto provada Anulação de julgamento Quesitos


Sumário

1 - A contradição, a ambiguidade, a insuficiência e o excesso, patentes e notórios, imputados às respostas dadas aos qusitos x, y e z, de todo insuperáveis, bem como deficiências de redacção enunciadas, verificadas em matéria relevante para a decisão da causa, impõe a anulação do julgamento (artigo 712, n. 2, CPC, "ex vi" art. 1 parúnico, CPP29).