Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0303343

Data
23/02/1994
Relator
Rocha Moreira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Acusação Burla Indícios suficientes Falsificação de documento Amnistia Pronúncia Subtracção de documento


Sumário

I - Não existindo indícios do enriquecimento ilegítimo - um dos elementos constitutivos da burla, não deve o arguido ser pronunciado por tal crime.
II - Não têm de constar da pronuncia, os factos descritos na acusação com interesse apenas para uma infracção que entretanto foi amnistiada e destituídos de relevância para a apreciação da conduta do arguido (art. 308 e
283 do CPP).