Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0302363

Data
16/03/1994
Relator
Antunes Grancho
Fonte
Decisão
Desatendida a questão prévia.

Recurso Âmbito do recurso Contraditório Reenvio Resposta Renovação de prova


Sumário

I - Extravasando o MP, na resposta à motivação, os limites impostos por esta, alegando matéria nova, o princípio do contraditório autoriza a resposta do recorrente.
II - Estando a ofendida assistida por advogada nomeada, não tendo recorrido da sentença, está-lhe vedado, após recurso do arguido, pedir a renovação da prova ou o reenvio.