Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0295253

Data
09/12/1992
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Caso julgado penal


Sumário

Tendo o arguido sido julgado por transgressão ao art. 6 3 do Código da Estrada com base em duplicado do auto de notícia e absolvido não pode ser condenado em segundo julgamento dos mesmos factos, agora com base no original do auto por que se trata da mesma factualidade.