Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0294673

Data
12/01/1994
Relator
Dinis Alves
Fonte
Decisão
Provido.

Dano Indícios suficientes Acção directa Crime contra o património


Sumário

Age com dolo (ainda que eventual) quem corta o abastecimento de água para rega, a indivíduo que a ela tem direito e assim lhe produz danos.
Mesmo que exista diferendo quanto ao montante a pagar pelo custo da energia eléctrica gasta pela bomba de rega não se justifica o recurso à acção directa já que existem outros meios para solucionar o diferendo.