Revelia Julgamento Evasão Repetição
Sumário
I - Os recursos com efeito suspensivo do processo ou da decisão, estão taxativamente enumerados nos artigos 658 e
659 do Código Processo Penal de 1929.
II - Condenado à revelia por se ter evadido durante o julgamento, pode o arguído, quando notificado da decisão condenatória, requerer novo julgamento.