Cúmulo jurídico de penas Detenção de arma proibida Homicídio frustrado
Sumário
I - Dez anos de prisão pelo crime de homicídio frustrado e um ano de prisão e um ano de multa pelo crime de porte e uso de arma proibida, em cúmulo jurídico, dez anos e quatro meses de prisão e um ano de multa a 12 patacas por dia, constitui pena concreta adequada a crime praticado mediante acordo prévio, por mais de duas pessoas, de noite.
II - A pena cominada enquadra-se na respectiva moldura e constitui reacção adequada à anti-socialidade revelada, ao dolo intenso e à forte ilicitude, tendo em atenção a culpa, a prevenção geral e especial, sem despurar o sentido pedagógico e ressocializador.