Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0281213

Data
21/10/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Amnistia Condução sob o efeito de álcool


Sumário

A condução sob o efeito do álcool prevista e punida pelos artigos 1 e 7 da Lei n. 3/82 de 29/3 não está abrangida pela amnistia da Lei n. 23/91, de 4/7.