Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0278403

Data
30/09/1992
Relator
Nunes Ricardo
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Introdução em lugar vedado ao público


Sumário

A entrada com um veículo numa rua de um bairro que é propriedade privada, mediante arrombamento de uma corrente de ferro colocada a toda a largura daquela rua onde o trânsito de veículos sempre se processara sem qualquer restrição, desde um ano antes, não integra o crime previsto e punido pelo artigo 177 n. 1 do Código Penal porque o arguido agiu com erro desculpável sobre a qualidade alheia e porque sempre tinha utilizado tal rua para acesso ao supermercado onde trabalhava.