Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0277953

Data
14/10/1992
Relator
Antunes Grancho
Fonte
Decisão
Provido.

Acusação Fundamentação


Sumário

Não pode ser recusada por manifestamente infundada a acusação por crime de desobediência que consistiu em o arguido não ter acatado as ordens da Polícia de Segurança Pública de encerrar um estabelecimento de bar em funcionamento para além do horário autorizado.