Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0277503

Data
01/07/1992
Relator
Dinis Alves
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Inquérito Medida de coacção Juiz de instrução criminal


Sumário

I - O artigo 194 n. 1 do Código de Processo Penal de 1987, ao estabelecer que, durante o inquérito, as medidas de coacção são aplicadas por despacho do Juiz, a requerimento do Ministério Público, não significa que o Juiz esteja vinculado à posição do Ministério Público.
II - A intervenção do Juiz de Instrução tem caracter decisório e não meramente homologatório.