Danos patrimoniais Erro notório na apreciação da prova Danos não patrimoniais Indemnização ao lesado
Sumário
Não ocorre o vício de "erro notório na apreciação da prova" quando a convicção do julgado se baseou nas regras da experiência comum e no raciocínio lógico do homem médio (que é o suposto pela ordem jurídica), fazendo a valoração das perícias médicas a que o ofendido foi submetido de harmonia com a lei.