Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0276553

Data
08/04/1992
Relator
Leonardo Dias
Fonte
Decisão
Provido.

Perda a favor do estado Jogo de fortuna e azar


Sumário

O dinheiro apreendido, proveniente de exploração ilícita de jogos, tal como o foi a máquina classificada de fortuna e azar (art. 56 DL 48912 (redacção do art. 3 DL 22/85, de 17.1), de 18.3.969), de cujo interior foi retirado o dinheiro, deve, igualmente, ser declarado perdido para o Estado, não obstante a absolvição dos arguidos, com base em não terem auferido ganhos pessoais para si, mas, sim, para o clube desportivo.