Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0275593

Data
04/03/1992
Relator
Jose Abranches Martins
Fonte
Decisão
Provido.

Amnistia Depósito Cheque sem provisão Quantia devida


Sumário

O depósito na Caixa Geral de Depósitos, à ordem da queixosa, de todas as importâncias em dívida, emergentes da emissão de um cheque de 7 de Maio de 1984, determina a amnistia do correspondente crime de emissão de cheque sem provisão, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho.